Novas regras para devolução de cheques já estão valendo

BC publica circular com novas regras para devolução de cheques e compensação por meio de imagem digitalizada


16/05/2011 - 18h44
Economia
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – Entraram em vigor hoje (16) as novas regras para devolução de cheques, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião, no final de abril.

A diretoria do Banco Central (BC) aprovou, na última sexta-feira (13) a Circular 3.535, com a regulamentação da decisão do CMN. A partir de agora, os bancos só poderão alegar falta de fundos ou conta encerrada na devolução de cheques quando não houver qualquer outro motivo que justifique o ato.

Caso haja outro motivo, como erro de preenchimento ou assinatura indevida, o banco deve anotá-lo como motivação da devolução. Com isso, deve cair o número de clientes que têm o nome incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundo, o que ocorre sempre que um cheque é devolvido por falta de dinheiro na conta, é reapresentado e novamente volta por não ter fundos.

A circular determina ainda que, a partir da próxima sexta-feira (20), entrará em vigor o novo istema de compensação de cheques por meio de imagem digitalizada, salvo nos locais de difícil acesso ao sistema. Nesses casos, o BC dará 60 dias de prazo para que as agências bancárias se adaptem.

A autoridade monetária estima que o novo sistema de compensação vai permitir o desbloqueio do cheque em até dois dias, no máximo, em qualquer lugar do país. A previsão é um dia para cheques superiores a R$ 300 e dois dias para cheques inferiores a R$ 300.

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...